Conflitos fazem parte da vida. A forma de resolvê-los faz toda a diferença.
A mediação oferece um espaço seguro, imparcial e confidencial para que as próprias pessoas construam soluções por meio do diálogo, com segurança jurídica.


A mediação é um método consensual de resolução de conflitos em que uma terceira pessoa imparcial facilita o diálogo para que os próprios envolvidos construam soluções que atendam aos seus interesses.
Mais do que buscar um acordo, a mediação oferece um espaço de escuta, respeito e cooperação, favorecendo o restabelecimento da comunicação e a construção de soluções duradouras, sempre com imparcialidade, confidencialidade e segurança jurídica.
Em ambas as situações, o diálogo é o caminho para a construção de soluções consensuais.

Indicada para pessoas, famílias, empresas e organizações que desejam resolver conflitos antes do ajuizamento de uma ação judicial ou independentemente da existência de um processo.
Realizada de forma voluntária, confidencial e imparcial, a mediação extrajudicial permite que as próprias partes construam soluções adequadas aos seus interesses, com segurança jurídica.

A mediação também pode ser realizada quando já existe um processo em andamento, por iniciativa das partes, de seus advogados ou por encaminhamento do Poder Judiciário.
Como mediadora judicial cadastrada no CNJ, atuo na condução de procedimentos de mediação em conformidade com a legislação e com os princípios que regem a atividade, oferecendo um ambiente seguro para o diálogo e a construção de soluções consensuais.
Um caminho simples, seguro e acolhedor, do primeiro contato à possível formalização do acordo.
Você entra em contato pelo WhatsApp para receber as primeiras orientações e esclarecer suas dúvidas.
Após a análise inicial, a outra pessoa é convidada a participar voluntariamente do procedimento.
A mediadora apresenta o procedimento e conduz o diálogo em um ambiente seguro, imparcial e confidencial, garantindo que todos tenham oportunidade de falar e ser ouvidos.
Sempre que contribuir para o diálogo, a mediadora poderá realizar conversas individuais com cada participante, preservando a confidencialidade.
Quando possível, as próprias partes constroem uma solução consensual para o conflito.
Se houver acordo, ele será formalizado por escrito e poderá produzir os efeitos jurídicos previstos em lei.
A mediação pode ser utilizada em diversas situações nas quais as partes desejam construir soluções por meio do diálogo.

Divórcio, dissolução de união estável, guarda, convivência familiar, pensão alimentícia e outros conflitos familiares.

Partilha de bens, inventários, heranças e conflitos entre herdeiros.

Questões de convivência, uso de áreas comuns, barulho, animais, limites e outras divergências entre vizinhos.

Conflitos entre sócios, parceiros comerciais, empresas e questões contratuais.

Conflitos entre famílias, alunos, professores, instituições de ensino e demais integrantes da comunidade escolar.

Conflitos entre consumidores e fornecedores, acidentes de trânsito sem natureza criminal e outras controvérsias passíveis de solução consensual.

A mediação não substitui a advocacia. Pelo contrário, fortalece a atuação do advogado na construção de soluções consensuais para seus clientes.
Advogados que desejarem contar com uma mediadora imparcial em processos judiciais ou em mediações extrajudiciais podem entrar em contato para conhecer a forma de atuação e o procedimento.
Os honorários são previamente informados e constam expressamente do contrato de mediação, garantindo clareza e segurança para todos os participantes antes do início do procedimento.

Depois de anos atuando como advogada, percebi que, na maioria das vezes, as pessoas não buscavam um processo. O que realmente desejavam era recuperar a paz que haviam perdido.
O processo judicial é indispensável e cumpre um papel fundamental na realização da Justiça. Mas aprendi, na prática, que em muitos conflitos, a sentença resolve a questão jurídica sem restaurar a relação entre as pessoas. Em contrapartida, um pedido sincero de desculpas, uma justificativa honesta ou simplesmente a oportunidade de ser ouvido podem transformar uma história, construindo pontes em vez de muros. Foi essa compreensão que me levou à mediação.
Acredito que muitos conflitos nascem da falta de comunicação. Afinal, o silêncio é, muitas vezes, a maior distância entre duas pessoas.
Como mediadora, atuo com imparcialidade, confidencialidade e respeito à autonomia das partes. Meu papel não é decidir quem tem razão, mas conduzir um diálogo seguro para que os próprios envolvidos construam, por si próprios, soluções que façam sentido para ambos.
Encantada com a capacidade transformadora da mediação e com a cultura de paz que ela promove, encontrei nessa forma de atuação mais do que um caminho profissional, um propósito de vida.
Porque acredito que existem conflitos que nenhuma sentença é capaz de resolver, mas que o diálogo pode transformar.
Sim. O acordo firmado pelas partes possui validade jurídica. Dependendo da natureza do caso, poderá produzir efeitos como título executivo extrajudicial ou, quando necessário ou desejado, ser submetido à homologação judicial.
Depende da situação. A presença do advogado é sempre bem-vinda e pode ser recomendável em determinados casos. Quando necessária a homologação judicial do acordo, a participação de advogado ou defensor público observará a legislação aplicável.
Em muitos casos, sim. Cada situação é analisada individualmente para verificar se a mediação é o procedimento mais adequado. Mesmo quando já existe um processo judicial, a mediação pode ser uma alternativa para a construção de uma solução consensual.
A mediação é voluntária e somente acontece quando todos concordam em participar. Se o convite não for aceito, o procedimento é encerrado, permanecendo preservadas a confidencialidade e a privacidade das informações compartilhadas.
As sessões são realizadas por videoconferência, em ambiente virtual seguro e previamente agendado. Cada participante recebe um link de acesso e pode participar de onde estiver, desde que disponha de internet, câmera, microfone e um ambiente reservado.
Não. A mediação é realizada preferencialmente de forma on-line, permitindo a participação das partes de qualquer lugar do Brasil. Havendo necessidade e sendo possível, também poderão ser realizados encontros presenciais.
Sim. A confidencialidade é um dos princípios fundamentais da mediação. As informações compartilhadas durante o procedimento permanecem protegidas, salvo as exceções previstas em lei ou por decisão dos próprios participantes.
Não. As sessões de mediação não são gravadas nem registradas por qualquer meio, salvo se houver concordância expressa de todos os participantes.
Depende da situação. Em muitos casos, o diálogo é suficiente. Quando necessário, a mediadora poderá solicitar documentos que auxiliem na compreensão do conflito ou na elaboração do acordo.
Cada conflito possui características próprias. Algumas situações podem ser resolvidas em uma única sessão, enquanto outras exigem encontros adicionais. Em regra, cada sessão tem duração aproximada de uma hora e meia a duas horas.
Se houver acordo, o documento será encaminhado às partes para assinatura eletrônica, por meio de plataforma com validade jurídica.
Nem toda mediação termina com um acordo, e isso faz parte do procedimento. Ainda assim, muitas pessoas conseguem compreender melhor a situação, melhorar a comunicação e identificar novos caminhos para a solução do conflito. Permanecem preservados todos os direitos das partes para buscar outros meios adequados de solução.
Sim. A participação na mediação é voluntária. Qualquer participante pode interromper sua participação a qualquer momento.
Claro. Será um prazer esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo(a) a avaliar, sem compromisso, se a mediação é o caminho mais adequado para a sua situação.
Será um prazer conhecer sua necessidade e esclarecer suas dúvidas sobre a mediação. O primeiro contato é acolhedor, confidencial e sem compromisso.
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Transparência desde o primeiro contato. Todos os valores são previamente informados e formalizados no Contrato de Mediação.
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